Principais pontos
Resoluções BCB 588 e 589 adicionam novas regras sobre autocustódia, comunicação ao COAF, reservas, staking e prestadores de serviços no Brasil.

De acordo com reportagem do Livecoins, a regulamentação brasileira de ativos virtuais entrou em uma nova etapa com as Resoluções BCB 588 e 589, publicadas em 23 de setembro de 2026. As normas adicionam novas camadas de controle sobre autocustódia, comunicação ao COAF, custódia, ativos mantidos no exterior, reservas, staking e operações envolvendo prestadores de serviços de ativos virtuais.
A Resolução BCB 588 determina que, a partir de outubro de 2026, determinadas operações acima do limite regulamentar envolvendo carteiras autocustodiadas passam a integrar as hipóteses de comunicação ao COAF. Conforme destacado, a comunicação automática não é sinônimo de operação suspeita ou de lavagem de dinheiro, embora a movimentação permaneça sujeita ao monitoramento baseado em risco.
O artigo aponta que a autocustódia não deve ser tratada como sinônimo de risco ou ilegalidade, mas exige análise contextual quando utilizada como camada de opacidade. Além disso, o texto ressalta que a rastreabilidade na blockchain não significa necessariamente identificação imediata do usuário, reforçando que programas de prevenção à lavagem de dinheiro em prestadores de serviços exigem ferramentas além do tradicional KYC devido à complexidade envolvendo stablecoins e operações internacionais.
Nota sobre fontes e checagem
https://livecoins.com.br/autocustodia-e-coaf-o-que-muda-com-a-resolucao-bcb-588/

